domingo, 11 de janeiro de 2009

Rosinha declara bens no Diário Oficial

A prefeita Rosinha/Garotinho cumpriu, no prazo legal, o artigo 64 da Lei Orgânica do Município que determina ao prefeito e ao vice, publicar, até 10 dias após a posse sua declaração de bens.
A de Rosinha foi publicada na página C-4 do Monitor Campista de sábado, dia 10. Há divergências em relação os bens declarados ao TSE.
Confira as duas: TSE (aqui) e Diário Oficial (aqui) e as reproduções abaixo:

Ainda faltam o vice-prefeito Chicão Oliveira e todos os secretários publicar suas respectivas declarações de bens.




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