quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

TCE APROVA CONTAS DE SÃO FIDÉLIS DE 2012

Do Portal do TCE- RJ (aqui)

05/12/2013 - 19:09
O Corpo Deliberativo do TCE-RJ aprovou nesta quinta-feira (05/12) as contas de 2012 de São Fidélis, no Norte Fluminense, sob responsabilidade de Luiz Carlos Fernandes Fratani. O relatório do parecer técnico ficou a cargo do conselheiro Marco Antonio de Alencar, cujo voto traz ressalvas, determinações, recomendação e comunicação. A decisão definitiva sobre a administração financeira do município cabe à Câmara Municipal, após votação do parecer técnico do Tribunal.
 Aplicação dos limites constitucionais
 Gasto com pessoal – A Receita Corrente Líquida é utilizada como referência para verificar a legalidade das despesas de pessoal. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, os municípios têm que utilizar, no máximo, 54% da RCL para esse fim. No primeiro semestre, São Fidélis gastou R$ 31.128.069,30 (48,10%) e no segundo semestre R$ 33.395.302,60 (48,74%).
 Educação – De acordo com o relatório do voto, o valor aplicado pela prefeitura na manutenção e desenvolvimento do ensino foi R$ 13.806.108,52, correspondente a  32,92% do total dos impostos e transferências, cujo valor foi R$ 41.933.855,36. Pelo artigo 212 da Constituição Federal, o percentual mínimo aplicado na área deve ser de
 Fundeb – A Lei Federal 11.494/07, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), determina que a aplicação mínima no pagamento do magistério seja de 60% do valor arrecadado. A receita do Fundeb em 2012 atingiu o valor de R$ 8.141.194,71. Desse total, R$ 5.189.096,76 (63,74%) foram pagos aos profissionais. As despesas consideradas como gastos do Fundo, R$ 8.101.833,60, corresponderam a 99,52%, obedecendo ao limite mínimo de 95%, conforme estabelece a lei.
 Saúde – São Fidélis arrecadou na área da saúde R$ 41.289.777,51, resultado das receitas de impostos e transferências. O total das despesas foi de R$ 10.321.780,77, o equivalente a 25% do orçamento. O índice está acima do percentual mínimo estipulado no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

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