quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

TCE DÁ PARECER PELA REPROVAÇÃO DAS CONTAS DE RIVERTON MUSSI, PREFEITO DE MACAÉ, EM 2012



Do portal do TCE-RJ (aqui)



5/12/2013 - 20:22

Despesas irregulares em educação e saúde, entre outras áreas, levaram os conselheiros do TCE-RJ, na sessão plenária desta quinta-feira (05/12), a votar pela emissão de parecer prévio contrário às contas de 2012 de Macaé, no Norte Fluminense, sob responsabilidade do ex-prefeito Riverton Mussi Ramos.
O voto do conselheiro-relator Julio L. Rabello aponta várias irregularidades, como a utilização de verba da educação para a realização de desfiles cívicos e compra de banheiros químicos, grades de proteção metálica e faixas promocionais, por exemplo. Além disso, o município aplicou apenas 14,83% da receita na manutenção e desenvolvimento da saúde, apesar do artigo 171 da Lei Orgânica Municipal determinar o mínimo de 15%. A decisão final sobre as contas da administração financeira do município é da Câmara Municipal, após votação do parecer técnico do Tribunal.
O voto ainda traz como impropriedade o fato de o Poder Executivo desrespeitar o limite de despesas com pessoal no 3º quadrimestre de 2012 e reconduzir as despesas aos dois quadrimestres seguintes, para atender a regra de retorno estabelecida no artigo 23 da LRF.
Um dos fatos apurados foi a realização de despesas no total de R$ 259.182.504,22, sem o registro contábil, contrariando as normas gerais de contabilidade pública, em especial o inciso II do artigo 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Outra irregularidade destacada no voto foi a abertura de créditos adicionais, no valor de R$ 793.262.485,83, ultrapassando em R$ 7.919.010,72 o limite estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA).
 
Texto na íntegra (aqui).

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