quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

AUTOPISTA CONSEGUE LEVAR AÇÃO PARA A JUSTIÇA FEDERAL

Do Blog Ponto de Vista, de Christiano Abreu Barbosa (aqui):

Caso Autopista: agora é com a justiça federal

Por decisão do TJ-RJ, que admitiu a ANTT na ação que corre na 1ª Vara Cível de Campos, cuja decisão do juiz Ralph Manhães Jr. suspendeu a cobrança de pedágio nas duas praças localizadas em solo campista, o processo saiu do âmbito justiça estadual e foi remetido à justiça federal. A possibilidade de mudança face à uma nova decisão do TJ-RJ foi noticiada ontem aqui, com exclusividade
Era tudo que a Autopista Fluminense queria, para poder voltar a cobrar pedágios sem ter que fazer por onde merecer. Em despacho hoje, o juiz Ralph Manhães Jr. acatou a decisão de instância superior à sua, não sem antes intimar o Ministério Público, autor da ação, para se manifestar sobre a decisão do TJ-RJ.
Em virtude das inúmeras irregularidades detectadas pela Polícia Rodoviárias Federal, pelo MP e pela inspeção, algumas mostradas aqui e aqui no blog, o juiz Ralph Manhães Jr. mandou serem remetidas cópias do processo para a Polícia Federal, para verificar se não houve crime de prevaricação ou de qualquer outra natureza por parte da ANTT.
A ANTT aliás, só pareceu sair da inércia, uma vez que foi incapaz de fiscalizar minimamente e detectar falhas gritantes que saltam aos olhos dos usuários da rodovia, para querer ser parte do processo. Na verdade, tão ou mais culpado que a Autopista Fluminense é o governo federal, que não fiscaliza os seus contratos.
Confira abaixo o despacho na íntegra:
Cumpra-se a decisão da Instância Superior, com a baixa desta Ação e remessa a uma das Varas Federais desta seção judiciária, devendo, antes, ser intimado o MP, como consta de fls. 384Vº. Ante o que consta dos autos do ICP, do auto de inspeção e do detalhado relatório apresentado pela PRF, determino, nos termos do art. 40, do CPP, e por dever de ofício, sejam remetidas cópias das referidas peças à Delegacia da Policia Federal nesta cidade, para se apurar, ante a irregularidades apontadas e a ocorrência de vários acidentes fatais na Rodovia BR 101, cuja concessão é fiscalizada pela ANTT, a existência ou não, em tese, de eventual crime de prevaricação ou qualquer outro decorrente da fiscalização que lhe cabe, por parte dos servidores daquela Autarquia Federal, no que se refere à fiscalização do contrato de concessão celebrado com a ré.

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