terça-feira, 18 de março de 2014

BRINDES DA "PALAVRA DE PAZ" PROIBIDOS PELO TRE

 

 Do portal do TRE (aqui)

18/03/2014 - 16:56

Garotinho não pode distribuir brindes

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro rejeitou, por unanimidade, o recurso do deputado federal Anthony Garotinho (PR), que tentava retomar a distribuição do kit palavra da paz, contendo uma Bíblia, camiseta com o nome do deputado e carteirinha com a foto dele, além de uma carta de boas-vindas assinada por Garotinho. O serviço de cadastro de fiéis e a entrega dos brindes haviam sido suspensos em decisão liminar pelo desembargador Wagner Cinelli de Paula Freitas em 10 de fevereiro.

Na sessão desta segunda-feira (17), o Colegiado do TRE-RJ julgou o agravo regimental contra a suspensão liminar, entendendo que "houve exagero na promoção pessoal" do pré-candidato, em especial devido à proximidade das eleições gerais, em outubro. O mérito da ação ainda será julgado.

Processo relacionado: Ag/Rg no RP-2321

Sobre o assunto ver também Blog Curva do Rio, de Suzy Monteiro (aqui).

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