quarta-feira, 7 de maio de 2014

DEPOIS NÃO VENHAM FALAR QUE "FOI SÓ UMA ÚNICA ENTREVISTA"...



Do Portal do TRE (aqui) e no Blog Na Curva do Rio, de Suzy Monteiro (aqui):

07/05/2014 - 11:38

Fiscalização da propaganda eleitoral proíbe caravanas e brindes de Garotinho

A coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral, juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, proibiu o pré-candidato ao governo do Estado Anthony Garotinho (PR) de realizar as “Caravanas Palavra de Paz”, de veicular o programa diário de rádio “Fala Garotinho”, e de distribuir qualquer tipo de brinde. Na decisão desta terça-feira (6), a magistrada entendeu que Garotinho faz propaganda eleitoral antecipada nessas atividades, e determinou o envio de sua decisão ao Ministério Público Eleitoral, que poderá acionar o pré-candidato por propaganda antecipada e até abuso de poder econômico.
A juíza Daniela Assumpção de Souza determinou ainda que Garotinho preste contas no processo de registro de candidatura, de todo o material confeccionado e distribuído, assim como da contratação de artistas e o custo da montagem dos eventos. Nas caravanas, conforme o relatório da Coordenadoria, o deputado federal comanda no palco um show com música gospel, além de distribuir bíblias, calendários com a foto da sua família e um livro sobre sua vida em diversos municípios, como Campos dos Goytacazes, Teresópolis e Barra do Piraí.
No programa de rádio, Garotinho “dá um show de prêmios”, como identificou, na página do próprio programa na internet, a equipe de fiscalização, após mais de um mês de investigação que resultou num procedimento de quase duzentas páginas. “O pré-candidato criou uma verdadeira rede de distribuição de brindes de todas as espécies e sob os mais variados argumentos, importante, ao que parece, é presentear os seus seguidores”, redigiu a coordenadora da fiscalização da propaganda eleitoral.

Do Blog: Depois que os processos embolorarem nas gavetas da Justiça e os delitos prescreverem na prática, vão dizer que foi apenas uma única entrevista conforme os processos das eleições de 2008, enterrados pelo TSE dias atrás após de seis anos.

Atualização às 20h05 de 08/08/2014:

Blog de Suzy Monteiro (aqui):

Advogado explica decisão que libera “Palavra” de Garotinho

O advogado Francisco de Assis Pessanha Filho esclareceu há pouco, por telefone, pontos da decisão da desembargadora Ana Teresa Basílio, que devolveu ao deputado Anthony Garotinho o direito de veicular o programa Palavra de Paz e continuar com as caravanas que levam o mesmo nome.
Segundo Francisco, ele impetrou Mandado de Segurança, no qual, em mais de 30 páginas, alegou que não existe censura prévia no Brasil. O advogado também ressaltou que em nenhum dos programas ou caravanas foi identificado tom político: “Os fiscais do TRE acompanharam vários deles e afirmaram que não se falava em eleição em nenhum deles.  Portanto o MP (Eleitoral) não propôs nenhuma ação nesse sentido. Ela queria proibi-lo de aparecer apenas por ser pré-candidato”.
Ainda de acordo com o advogado, ele tomou ciência da decisão às 15h30 e, desde então, Garotinho está liberado para continuar as atividades proibidas ontem.
Tomou ciência 15h30 e hoje já esta liberado


 

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