terça-feira, 13 de maio de 2014

GREVE NO RIO: JUSTIÇA PROÍBE QUATRO LÍDERES DE PARTICIPAR DO MOVIMENTO


Do Portal do Tribunal de Justiça (TJ) aqui:


Notícia publicada pela Assessoria de Imprensa em 13/05/2014 11:17 
 
A juíza Andreia Florencio Berto concedeu, no plantão judiciário desta terca-feira, dia 13, uma antecipação de tutela pedida pelo Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (Rio Ônibus) contra quatro réus. De acordo com a decisão, Helio Alfredo Teodoro, Maura Lúcia Gonçalves, Luiz Cláudio da Rocha Silva e Luiz Fernando Mariano devem se abster de promover, participar, incitar greve ou paralisação, em desacordo com o disposto na lei 7.783/89, que trata do exercício de greve, bem como de praticar atos que impeçam, ameacem ou dificultem o bom, adequado e contínuo funcionamento do serviço de transporte público.
Na ação, o sindicato alegou que a última paralisação dos rodoviários, ocorrida dia 8, causou às empresas de ônibus grande prejuízo. O Rio Ônibus pediu ainda que os réus mantivessem distância das garagens das empresas consorciadas filiadas ao sindicato, mas, para a juíza, esta determinação violaria o direito constitucional de ir e vir.           

Processo nº 0157205-02.2014.8.19.0001

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