quarta-feira, 14 de maio de 2014

STF VAI REPATRIAR US$ 53 MILHÕES QUE TERIAM SIDO DESVIADOS POR MALUF. E ELE CONTINUA DEPUTADO FEDERAL


STF determina volta para o Brasil de US$ 53 milhões que teriam sido desviados por Maluf

  • Lewandowski também ordenou que processos contra o deputado em outros países sejam transferidos para o Brasil
Carolina Brígido
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O deputado federal Paulo Maluf Foto: Marcos Alves / Agência O Globo
O deputado federal Paulo Maluf Marcos Alves / Agência O Globo
BRASÍLIA - O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a repatriação de US$ 53 milhões supostamente desviados da prefeitura de São Paulo pelo deputado Paulo Maluf (PP-SP). O dinheiro está bloqueado em contas na França, onde há US$ 5 milhões; em Luxemburgo, com US$ 8 milhões; na Suíça, com US$ 13 milhões, e nas ilhas de Jersey, para onde foram transferidos US$ 27 milhões. Lewandowski também ordenou que os processos que existem contra Maluf nesses países sejam transferidos para o Brasil, para unificar as provas e facilitar a apuração dos fatos.
“Uma vez aferida a conexão com condutas típicas imputadas nesta ação penal, atreladas à evasão de divisas decorrentes de apontado desvio de dinheiro público da Prefeitura Municipal de São Paulo, os valores bloqueados no exterior, que correspondem a aproximadamente US$ 53 milhões, deverão ser repatriados”, escreveu o ministro.
Os casos deverão ser unificados em um processo que tramita no STF para investigar os mesmos fatos. “A meu sentir, portanto, os procedimentos criminais em trâmite no exterior, quando conexos com esta ação penal, podem ser submetidos à jurisdição brasileira, especificamente do Supremo Tribunal Federal”, anotou Lewandowski. Ele afirmou que há “conexão probatória” – ou seja, a prova de um processo poderá ser usada em outros correlatos.
Caberá ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, iniciar trabalho de cooperação jurídica internacional com os países. A negociação será feita por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, do Ministério da Justiça. “A vinda dos demais processos para trâmite centralizado em solo brasileiro se justifica sob a perspectiva de efetividade da jurisdição, de modo a garantir que, com a presença do réu, residente no Brasil, as instruções processuais atinjam seus desideratos”, explicou Lewandowski.

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