quarta-feira, 11 de junho de 2014

FCJOL PUBLICA SEGUNDO EXTRATO DO CONTRATO DA BANDA JAMMIL. SHOW DA VIRADA DE ANO NO FAROL CUSTOU R$ 200 MIL

Página 4 do Diário Oficial desta quarta-feira, dia 11/06/2014


O Diário Oficial da Prefeitura de Campos publicou, finalmente, na edição de hoje (página 4), o que a Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima apelidou de "2/2 parcela", que na prática é a segunda parte do contrato da Banda "Jammil e uma Noites" para o show da virada do ano em 31/12/2013 no Farol de São Thomé. Conforme o Blog publicou (aqui), a PMCG pagou R$ 200 mil pelo show em duas faturas de R$ 96.500,00 (descontado o ISS) no dia 26/12/2013, mas o contrato publicado cinco meses depois, em 27/05/2014, foi de apenas R$ 100 mil. A Contratante é a Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL). E o número do processo, 2013.0190009013, é o mesmo dos pagamentos e de ambos os extratos.
Em resposta a questionamento do Blog, a assessoria da FCJOL afirmou que seria publicado um segundo extrato de contrato, alegando que, como foi parcelado o pagamento, seria publicado um extrato para cada pagamento (aqui), o que só foi feito na edição de hoje do D.O (recorte acima).
Para o advogado Cléber Tinoco, do Observatório de Controle Social de Campos, a situação é irregular e o retardamento na publicação dos extratos de contrato pode caracterizar improbidade dos gestores (aqui).

Para (tentar) entender:

1) Dia 26/12/2013 - pagamento da banda Jammil e Uma Noites:
Do Portal da Transparência: pagamento de duas faturas de R$ 96.500,00 cada pelo cachê do Jammil, pagas em 26/12/13

2) Dia 31/12/2013 - Show realizado no Farol de São Thomé:

Portal da PMCG

Levi Lima: show da virada no Farol no Instagram

O cantor Levi Lima, vocalista da banda Jammil, divulgou no Instagram, o show que reuniu milhares de pessoas na praia do Farol, na virada do ano (Foto: Divulgação)
O cantor Levi Lima, vocalista da banda Jammil e Uma Noites usou o Instagram para falar do show do réveillon no Farol de São Thomé. O artista celebrou a chegada do ano novo acompanhado da noiva Bruna Manzon, que é assistente de palco do programa “Domingo Legal”.  O evento reunir milhares de pessoas e abriu o Verão da Família 2014 na praia campista.

 - Obrigado Campos dos Goytacazes-RJ!!! Energia, carinho, alegria, sorriso, festa, família, amigos e música!! Tudo que rolou hoje no nosso encontro!! Feliz 2014 e até breve!!! -  escreveu Levi Lima na rede social.

Por: Ruan Barros - Foto: Divulgação -  02/01/2014 13:40:11


Dia 3) 3) 3)27/05/2014 - Publicação do contrato no valor de R$ 100 mil e veiculação da possível irregularidade pelo Blog:


terça-feira, 27 de maio de 2014


FCJOL CONTRATA SHOW DE JAMMIL POR R$ 100 MIL E PAGA O DOBRO. E NINGUÉM EXPLICA?

                                                                                 Foto: divulgação Secom/PMCG
Levi Lima, vocalista do Jammil, entre o deputado Garotinho e a prefeita na virada do ano


A Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima contratou, por R$ 100 mil a banda Jammil e uma noites para cantar no show de virada de ano em 31 de dezembro de 2013 no Farol de São Thomé. O extrato de contrato - processo administrativo 2013.019.000901-3 -  foi publicado na página 3 da edição de hoje do Diário Oficial do município. A contratada é a empresa Rede Solo Apoio Administrativo e Produção Cultural Ltda.
O problema é que, como este Blog, divulgou aqui, no dia 26/12/2013  a Prefeitura de Campos pagou duas faturas, números 04 e 05, emitidas em 20/12/2013 no valor de R$ 96.500,00, cada uma, pela Rede Solo Adminis. e Produção Cultural Ltda. (Ordens Bancárias 2013OB27127  e   2013OB27130, ambas do processo 20130190009013). Reparem que o número do processo é o mesmo do contrato publicado hoje no D.O.
Conforme ilustração abaixo, printada do da relação de pagamentos publicada do Portal da Transparência no início de janeiro deste ano, foram duas notas de R$ 96.500,00 sendo que para cada uma há uma rentenção de ISS para a Prefeitura de Campos no valor de R$ 3.500,00, que somadas dá R$ 100 mil para cada uma. Mas por que um contrato de R$ 100 mil e dois pagamentos num total de R$ 200 mil (incluindo o  ISS)? Haveria um segundo contrato?

Dois pagamentos de R$ 96.500,00 cada e duas retenções de R$ 3.500,00 de ISS. Soma de R$ 200 mil pelo show de Jammil


Página 3 do Diário Oficial de hoje (27/05/2014). Contratação do show por R$ 100 mil. A conta não fecha

O Blog aguarda esclarecimentos da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima para publicar, como sempre faz, o outro lado, como reza o bom jornalismo.

Sobre o assunto veja aqui repercussão aqui no Blog do advogado e presidente do Observatório Social de Campos, José Paes.
4) Dia 28/05/2014 - Assessor de imprensa da FCJOL admite que será publicado um segundo extrato de contrato:


quarta-feira, 28 de maio de 2014


FCJOL VAI PUBLICAR UM SEGUNDO CONTRATO PARA O SHOW DE R$ 200 MIL NO FAROL

Acionado pelo Blog, o assessor de imprensa da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima (FCJOL), jornalista Ruan Barros, informou agora pouco (via Facebook), que será publicado um segundo extrato de contrato do show que abriu o verão 2014 no Farol de São Thomé, com a banda Jammil e uma noites. Conforme o Blog publicou aqui, o contrato foi no valor de R$ 100 mil, mas foram pagas duas faturas no valor de R$ 96.500,00 cada uma, no dia 26/12/2013, conforme também publicado no início do ano pelo Blog. Na prática o show custou R$ 200 mil, sem descontar os R$ 7 mil referentes ao ISS de 3.5% retido pela PMCG no ato do pagamento.
Segundo Ruan Barros, "como o pagamento foi feito em duas parcelas, a publicação do contrato será feito da mesma forma". O assessor não soube informar quando será publicado o segundo contrato. A publicação dessa informação foi expressamente autorizada por Barros, conforme print da tela abaixo.

Para entender:

- No dia 26/12/2013 a PMCG pagou duas faturas, NFs 04 e 05, emitidas em 20/12/2013 no valor de R$ 96.500,00, cada uma, pela Rede Solo Adminis. e Produção Cultural Ltda. (Ordens Bancárias 2013OB27127  e   2013OB27130) ambas do processo 20130190009013.
- Cinco meses depois, foi publicado no Diário Oficial de ontem (27/05/2014), o extrato do contrato da Fundação Cultural Jornalista Oswaldo Lima e a empresa Rede Solo Adminis. e Produção Cultural Ltda para realização de show da banda Jammil e Uma noites dia 31/12/2013 no Farol de São Thomé, por R$ 100 mil. O número do processo é o mesmo referente aos pagamentos citados acima: 20130190009013.

 Abaixo, a conversa que mantive agora há pouco com o jornalista Ruan Barros, assessor da FCJOL, a quem agradeço a atenção.

 Veja aqui a publicação dos pagamentos e do primeiro contrato.


5 - Dia 30/05/2014 - Advogado e diretor do Observatório de Controle Social de Campos, Cléber Tinoco, em texto encaminhado ao Blog, adverte para a irregularidade do fracionamento de contrato e o retardamento na publicação de contratos:

sexta-feira, 30 de maio de 2014


SHOW DE JAMMIL: ADVOGADO DIZ QUE NÃO SE JUSTIFICA PUBLICAÇÃO DE DOIS EXTRATOS DE CONTRATO



Sobre a notícia postada aqui de que a Fundação Cultural publicaria um segundo extrato de contrato para o show da banda Jammil e Uma Noites, já que foram pagos R$ 200 mil (incluindo a retenção do ISS) e o extrato de contrato publicado consta como valor do evento R$100 mil, o advogado Cléber Tinoco, especialista em Direito Público, enviou para o Blog o comentário abaixo, que publico como post. O advogado, que também é um dos diretores do Observatório de Controle Social de Campos, disse que "não há razão para a publicação de dois extratos relativos ao mesmo contrato, ainda que o pagamento se faça em parcelas, pois o que justifica o pagamento não é o contrato em si, mas o cumprimento da obrigação pela parte". Tinoco levantou também preocupação quanto aos prazos de publicação dos atos oficiais que não estariam sendo respeitados.
Blogger Cleber Tinoco disse...
Prezado Ricardo,

A despesa pública assumida contratualmente segue a seguinte ordem: 1) contrato; 2) publicação do extrato contratual; 3) execução do objeto contratado e 4) pagamento.

A regra é que o pagamento ocorra após a execução serviço, admitindo-se, excepcionalmente, o pagamento antecipado, desde que justificado e previsto no contrato (cf. arts. 62 e 63 da Lei n.o 4.320/64 e art. 65, II, “c”, da Lei n.o 8.666/93).

Por outro lado, a publicação do extrato é condição de eficácia do contrato, ou seja, para que produza efeitos e até mesmo possa ser conhecido e fiscalizado, a publicação deve anteceder ao pagamento.

A Administração deve providenciar a publicação do extrato até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura do contrato, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data (cf. parágrafo único, art. 61, Lei 8666/93). Assim, por exemplo, se um contrato foi assinado no dia 4 de março de 2014, a A Administração terá o prazo para providenciar sua publicação (leia-se: encaminhar para publicação), até o quinto dia útil de abril, ou seja, até o dia 7 de abril, e sua publicação deverá ocorrer, nos vinte dias desta última data.

Em situações específicas de contratação direta (art. 26 da Lei nº 8.666/93), como no caso de contratação de artistas, a lei determina que haja publicação do ato de ratificação de inexigibilidade, para que essas contratações tenham eficácia. Não é necessária a publicação do extrato do contrato decorrente, para que não haja duas publicações seguidas a respeito do mesmo assunto e gasto desnecessário para a Administração.

Conforme você apurou Ricardo, no presente caso o pagamento ocorreu no dia 26/12/2013, o show no dia 31/12/2013 e a publicação do extrato contratual no dia 27/05/2014.

A publicação do extrato, como vimos, é dispensável, desde que publicado o ato de ratificação de inexigibilidade de licitação. Não se tem notícia, porém, desse ato de ratificação, além disso, ao optar pela publicação do extrato contratual, a Administração deveria ter observado o prazo estabelecido pela lei.

Ademais, apesar de ser possível que em alguns casos excepcionais o pagamento ocorra antes da realização do show, não se justifica que os atos relativos ao negócio sejam publicados muito tempo depois. A ausência ou o retardo da publicidade pode caracterizar crime de responsabilidade do Prefeito (art. 4º, IV, Dec-lei n.º 201/67) ou ato de improbidade administrativa dos demais agentes públicos.

De igual modo, não há razão para a publicação de dois extratos relativos ao mesmo contrato, ainda que o pagamento se faça em parcelas, pois o que justifica o pagamento não é o contrato em si, mas o cumprimento da obrigação pela parte.


Abraços,

Cléber Tinoco
30 de maio de 2014 15:17



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