quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

LIMINAR DA 2ª VARA CÍVEL IMPEDE ROSINHA DE ANTECIPAR ROYALTIES VIA EMPRÉSTIMO. PMCG VAI RECORRER.






Da Folha on line (aqui):

Com José Paes, Rafael Diniz barra “venda dos royalties”

Mário Sérgio Junior
Com o advogado José Paes Neto, o vereador Rafael Diniz (PPS) conseguiu evitar o que seu colega de bancada, o vereador Marcão Gomes (PT), chamou de “venda dos royalties”. Rafael anunciou na sessão da Câmara de Campos, nesta quarta-feira (03), que o juiz Felipe Pinelli, da 2ª Vara Cível de Campos, deu parecer favorável a sua ação popular com pedido de liminar para que a prefeita Rosinha Garotinho seja impedida de realizar operações de crédito com o fundamento na lei municipal nº 8.598/2014, aprovada por maioria no Legislativo e que autoriza o Executivo a ceder a instituições financeiras públicas — como Banco do Brasil (BB) e Caixa Econômica Federal — créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras relacionadas à exploração de petróleo e gás natural para pagamento de empréstimo. O vereador Mauro Silva (PTdoB) informou que a Prefeitura irá recorrer da decisão.
Na sentença, o juiz Felipe Pinelli ressaltou, dentre outras questões, a Lei Complementar 101/2000 que veda a celebração de contrato de crédito destinada a financiar despesas de custeio, “o que torna inviável que a dívida pública seja contraída para pagamento da ‘folha de salários’ e de obrigações contraídas em contratos já celebrados”. “Entendo que existe prova inequívoca da verossimilhança das alegações do autor, bem como perigo de dano de difícil reparação, pelo que antecipo a tutela de mérito, pelo que determino ao primeiro réu que se abstenha de realizar operações de crédito com o fundamento na Lei Municipal nº 8.598/2014. Caso já tenha se efetivado o contrato, determino sua suspensão imediata”, diz parte da sentença.
03/12/2014 13:50

Veja abaixo a lei questiona na Justiça


Atualização às 14h39 para postar a consulta ao site do TJ]

Veja também sobre o assunto no Blog Outros Quintais (aqui)

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