quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

NOTA DO PREVICAMPOS CONTRADIZ PROJETO DE LEI OU PROJETO DE LEI DESMENTE NOTA DO PREVICAMPOS?



   O governo Rosinha consegue desmoralizar até nota oficial. Veja bem: 
1) Texto do projeto de lei diz, em seu artigo 1º: " Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a dação em pagamento de áreas públicas...".  
2) Dação, de acordo com o artigo 356 do Código Civil Brasileiro é "receber prestação diversa da que lhe é devida". Se é dação há dívida e, portanto, a nota oficial divulgada pelo Previcampos contradiz a razão do projeto de lei, porque afirma, no final do primeiro parágrafo que "não há débito do município de Campos com o PREVICAMPOS".
3) Se  o presidente do PREVICAMPOS, garante que o Município nada deve  ao Instituto, significa que a Prefeitura pagou o valor referente à confissão de dívidas (da parte patronal) conforme publicação no D.O, de 12/09/2013 (reveja aqui)? E os repasses que, em março de 2015 estavam sendo feitos com atraso de seis meses, foram colocados em dia? (aqui
4) A nota oficial divulgada pela prefeitura também peca pelo malabarismo para não admitir que há dívida. 
5) Quem arremata bem a questão é o juiz Eron Simas dos Santos, em sua decisão liminar na ação popular movida pelo vereador eleito Cláudio Andrade: “...a análise de propostas dessa natureza, envolvendo vultosas quantias nos últimos dias de mandato são temerárias  e deixam transparecer absoluta despreocupação com o futuro do município e com a continuidade do governo. Seria mais prudente e republicano que essa proposta fosse trabalhada com a equipe de transição e submetida à apreciação da nova gestão do Executivo e dos novos vereadores, cuja posse já se avizinha.”

O projeto de Lei do Gabinete da prefeita:



Nota Oficial do Previcampos:

"O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Campos dos Goytacazes - PreviCampos, Nelson Afonso de Souza Oliveira, diante de toda a polêmica criada em virtude da proposta da Prefeita Rosinha em transferir para o Instituto bens imóveis do Município, vem a público esclarece que não há nenhuma ilegalidade em tal ação, a qual baseia-se no art. 7º, da Portaria nº 402/2008, do Ministério da Previdência Social e, ainda, na Orientação Normativa nº 02/2009, da Secretaria de Políticas de Previdência Social - SPPS, que autoriza o aporte de bens e recebíveis para composição do cálculo atuarial. Esclarece, também, que tal atitude não significa pagamento de dívidas, até porque não há débito do município com o PreviCampos. 

É importante frisar que tal medida tem o caráter meramente preventivo e o que a Prefeita Rosinha anseia com isso é apenas garantir a tranquilidade do servidor, dando-lhe a certeza que os seus direitos estarão garantidos pelos próximos 70 (setenta) anos, portanto além de ser inteiramente legal, tal medida objetiva principalmente atender aos interesses dos servidores públicos do Município, evitando assim que ocorra com eles o que está acontecendo com o Governo do Estado, que está buscando o aumento da alíquota de contribuição dos seus servidores. 

Diante do exposto, afirma que qualquer discussão que fuja desse princípio tem o exclusivo caráter de confundir a opinião pública, já que o PreviCampos possui inteira capacidade de arcar com os direitos dos servidores, haja vista possuir algo em torno de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) em conta, não havendo assim veracidade nas informações relativas a supostos “rombos” ou “pagamento de dívidas”. 

Campos dos Goytacazes, 14 de dezembro de 2016
Nelson Afonso de Souza Oliveira

Nota da PMCG




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